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Jurisprudência


TJDF APR - 910032-20150110461103APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E POLICIAIS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. AUMENTO DE PENA. DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1- A declaração da vítima em crimes contra o patrimônio possui especial destaque, pois envolta de credibilidade, mormente quando em harmonia com o contexto probatório dos autos, e diante da certeza de inexistir motivação capaz de desmerecer o afirmado. 2- O depoimento do policial militar, agente público no exercício de suas funções, também está envolto pela presunção de credibilidade, mormente quando em harmonia com as demais provas dos autos e quando não se vislumbra nenhum motivo capaz de infirmar as suas coerentes palavras. 3- A atuação do acusado não se enquadra no conceito de participação de menor importância, porquanto em conjunto com o corréu agiu em unidade de desígnio, abordando a vítima em via pública, com o objetivo comum de subtraírem seus bens, mediante grave ameaça, ainda que apenas um dos acusados tenha permanecido com a res furtiva. 4- Em razão do princípio da proporcionalidade e razoabilidade, revelando-se desarrazoada a majoração da pena intermediária pela reincidência, impõe-se a sua redução. 5- Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 10/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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