TJDF APR - 910033-20150110339870APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FLAGRANTE. QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL. APLICAÇÃO NA PRIMERA E TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. 1. Acircunstância especial relativa à quantidade e/ou natureza da droga não pode ser considerada em mais de uma fase da dosimetria da pena para aumentar a reprimenda, em atenção ao princípio do ne bis in idem. 2. Revelando-se elevada a quantidade da droga apreendida, possível utilizar este argumento para impedir a aplicação da causa especial de diminuição da pena do § 4º do artigo 33 da Lei nº. 11.343/06 em seu grau máximo. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FLAGRANTE. QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL. APLICAÇÃO NA PRIMERA E TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. 1. Acircunstância especial relativa à quantidade e/ou natureza da droga não pode ser considerada em mais de uma fase da dosimetria da pena para aumentar a reprimenda, em atenção ao princípio do ne bis in idem. 2. Revelando-se elevada a quantidade da droga apreendida, possível utilizar este argumento para impedir a aplicação da causa especial de diminuição da pena do § 4º do artigo 33 da Lei nº. 11.343/06 em seu grau máximo. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
10/12/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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