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Jurisprudência


TJDF APR - 910041-20131310063554APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226, INCISO II, DO CPP. IRRELEVÂNCIA. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. PERÍCIA TÉCNICA NA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os requisitos previstos no artigo 226, inciso II, Código de Processo Penal se tratam de direcionamentos para o reconhecimento pessoal, que podem ser dispensados quando sua observância não for possível, não havendo se falar em absolvição se suficientes a prova da materialidade e autoria do crime, especialmente diante das declarações da vítima e testemunha, corroboradas pelo reconhecimento da acusada como autora do delito. 2. Para caracterizar a causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, inserta no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, é prescindívela perícia técnica do artefato, notadamente quando sua utilização é suficientemente comprovada pelas palavras firmes e seguras do ofendido e da testemunha presencial. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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