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Jurisprudência


TJDF APR - 910060-20150111028595APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CARGA DOS AUTOS PELO ADVOGADO. CIÊNCIA DA DECISÃO. TERMO INICIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Em regra no processo penal as intimações do teor das decisões judiciais são realizadas por meio de publicação na imprensa oficial, contando a partir daí o prazo para eventual recurso. No entanto, a carga dos autos pela defesa técnica do requerente, antes da publicação, torna inequívoca a ciência acerca de seu conteúdo, passando o prazo recursal a ser contado a partir de então, nos termos do art. 798, §5º, alínea c, do CPP. 2. Interposta após ultrapassado o qüinqüídio legal, a apelação criminal não pode ser conhecida. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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