TJDF APR - 910063-20110112117788APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO.ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA INVASÃO DE DOMICÍLIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL.IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovando-se que o agente foi impelido por animus furandi, relativamente aos bens que se encontravam no interior do estabelecimento de ensino, e que somente não conseguiu alcançar o intento porque adormecera no local e fora surpreendido pela polícia, inviável a desclassificação do furto para invasão de domicílio 2.Se bem sopesadas as circunstâncias judiciais, observado o critério trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal, e fixada a pena definitiva em patamar adequado à reprovação e prevenção do crime, matem-se incólume a sentença recorrida. . Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO.ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA INVASÃO DE DOMICÍLIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL.IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovando-se que o agente foi impelido por animus furandi, relativamente aos bens que se encontravam no interior do estabelecimento de ensino, e que somente não conseguiu alcançar o intento porque adormecera no local e fora surpreendido pela polícia, inviável a desclassificação do furto para invasão de domicílio 2.Se bem sopesadas as circunstâncias judiciais, observado o critério trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal, e fixada a pena definitiva em patamar adequado à reprovação e prevenção do crime, matem-se incólume a sentença recorrida. . Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
09/12/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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