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Jurisprudência


TJDF APR - 910139-20140210053123APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - RECONHECIMENTO FIRME DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - FRAÇÃO DE AUMENTO - REDUÇÃO. I. Correta a condenação do réu por roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, se o encadeamento dos fatos, as narrativas e o reconhecimento firme da vítima corroboram a conclusão do Julgador. II. Condenações em trânsito em julgado não podem desabonar os antecedentes. III. As conseqüências só caracterizam o incremento da pena base se desbordam os limites do tipo penal infringido. IV. O aumento pela reincidência é excessivo se ultrapassa a fração máxima recomendada de 1/6 (um sexto). V. Respeitada a discricionariedade do Juiz, as penas exacerbadas devem ser reduzidas. VI. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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