TJDF APR - 910206-20130610163670APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. PRELIMINAR SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. O art. 41 da Lei nº 11.340/06 veda a aplicação dos institutos previstos na Lei dos Juizados Especiais Criminais aos crimes praticados com violência doméstica contra a mulher, inclusive a suspensão condicional do processo. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de lesão corporal contra a vítima em situação de violência doméstica. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação nos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. PRELIMINAR SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. O art. 41 da Lei nº 11.340/06 veda a aplicação dos institutos previstos na Lei dos Juizados Especiais Criminais aos crimes praticados com violência doméstica contra a mulher, inclusive a suspensão condicional do processo. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de lesão corporal contra a vítima em situação de violência doméstica. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação nos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
14/12/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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