main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 910359-20140510142438APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. DÚVIDAS DOS LESADOS QUANTO AO RECONHECIMENTO DO RÉU EM JUÍZO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. 1. Absolve-se o réu da prática dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, se, ao final da instrução, não restaram satisfatoriamente carreados ao feito os elementos fáticos necessários a sustentar a decisão condenatória, mormente porque os lesados tiveram dúvidas quanto ao reconhecimento, mostrando-se imperiosa e oportuna a adoção do princípio do in dubio pro reo. 2. Apelação conhecida e provida para absolver o réu.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 10/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão