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Jurisprudência


TJDF APR - 910486-20141310060962APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES. RECURSO IMPROVIDO. A materialidade e a autoria do furto qualificado restaram provadas pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente a palavra da vítima, a qual possui especial relevo nos crimes patrimoniais, e a confissão do acusado. Conforme firme entendimento desta Corte de Justiça, para a comprovação da qualificadora de rompimento de obstáculo, a perícia não é imprescindível quando é possível comprovar o arrombamento por outros meios de prova. Incabível a desclassificação da conduta para furto simples quando provado que houve o arrombamento da porta da residência da vítima para a subtração dos bens.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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