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Jurisprudência


TJDF APR - 910489-20130310200346APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GENITOR DA VÍTIMA. NEGATIVA DE MATERIALIDADE. DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. RELATÓRIO PSICOSSOCIAL E PROVA TESTEMUNHAL. A declaração firme e segura da vítima de estupro de vulnerável, prestada sob o crivo do contraditório, aliada às demais provas é suficiente para embasar o édito condenatório. O crime previsto no artigo 217-A c/c o artigo 226, II, ambos do Código Penal prescinde da comprovação da conjunção carnal, bastando a prova da ocorrência de outros atos libidinosos para sua consumação. O fato de não ter havido rompimento do hímem da vítima ou ainda não terem sido encontrados em exame médico, realizado após mais de um ano do fato delituoso, vestígios de outros atos libidinosos, não é capaz de desnaturar a conduta ilícita, comprovada no sentido de que houve a satisfação da lascívia do apelante, quando este desnudou a vítima e passou a praticar atos libidinosos diversos. É inviável, portanto, a desclassificação do crime para a modalidade tentada, ou ainda para a contravenção penal de perturbação da tranquilidade.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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