TJDF APR - 910830-20140510144339APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. JUSTIÇA GRATUITA. JUÍZO COMPETENTE. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime, a condenação é medida que se impõe. A vítima se sentiu intimidada ao ser abordada por detrás pelo réu, à noite e em uma rua escura, quando retornava do trabalho, tendo ficado assustada e sem reação diante da determinação de que não corresse e entregasse o aparelho celular. Neste contexto, incabível a desclassificação da conduta de roubo para furto, uma vez que restou provado nos autos o efetivo emprego de grave ameaça na subtração do bem. Cabe ao Juízo da Execução Penal a manifestação acerca do pedido de gratuidade de justiça, conforme firme entendimento deste Tribunal de Justiça.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. JUSTIÇA GRATUITA. JUÍZO COMPETENTE. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime, a condenação é medida que se impõe. A vítima se sentiu intimidada ao ser abordada por detrás pelo réu, à noite e em uma rua escura, quando retornava do trabalho, tendo ficado assustada e sem reação diante da determinação de que não corresse e entregasse o aparelho celular. Neste contexto, incabível a desclassificação da conduta de roubo para furto, uma vez que restou provado nos autos o efetivo emprego de grave ameaça na subtração do bem. Cabe ao Juízo da Execução Penal a manifestação acerca do pedido de gratuidade de justiça, conforme firme entendimento deste Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
15/12/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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