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Jurisprudência


TJDF APR - 910831-20120910116272APR

Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOLO COMPROVADO. A alegação de que a ré desconhecia a origem ilícita do bem, tese defensiva não comprovada nos autos, não é apta a afastar a condenação, diante do contexto em que ocorreram os fatos. No crime de receptação, se o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo à Defesa comprovar a origem lícita do bem. O bem anteriormente furtado foi apreendido com a ré, que conduzia o veículo, podendo-se concluir, pelos elementos da prova dos autos e em razão das circunstâncias que envolvem o caso, pela necessidade de manutenção da condenação.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 25/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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