TJDF APR - 910966-20140310016765APR
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. INVIABILIDADE. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZADA. ISENÇÃO DE CUSTAS. Nos crimes cometidos na intimidade do ambiente familiar, em geral praticados às escondidas, a palavra da vítima possui fundamental importância, podendo, validamente, lastrear o decreto condenatório, mormente quando corroborada pela perícia e depoimentos de testemunhas, como na espécie em apreço. Dolo de lesionar evidenciado, o que inviabiliza o pleito desclassificatório. Pena bem dosada, atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do CP. O juízo competente para exame do pedido de isenção do pagamento das custas processuais é o das execuções penais, o qual aferirá a condição financeira do condenado. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. INVIABILIDADE. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZADA. ISENÇÃO DE CUSTAS. Nos crimes cometidos na intimidade do ambiente familiar, em geral praticados às escondidas, a palavra da vítima possui fundamental importância, podendo, validamente, lastrear o decreto condenatório, mormente quando corroborada pela perícia e depoimentos de testemunhas, como na espécie em apreço. Dolo de lesionar evidenciado, o que inviabiliza o pleito desclassificatório. Pena bem dosada, atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do CP. O juízo competente para exame do pedido de isenção do pagamento das custas processuais é o das execuções penais, o qual aferirá a condição financeira do condenado. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
15/12/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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