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Jurisprudência


TJDF APR - 91107-APR1623096

Ementa
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTIGO PRIMEIRO, INCISO II, DA LEI 8.137/90). DOLO. NOTA FISCAL DE OUTRA EMPRESA. RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. FRAUDE. SONEGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. IRREGULARIDADES NA EMISSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. Para a configuração do delito previsto no artigo primeiro da Lei número 8.137/90, deve-se considerar a existência do dolo, sendo necessária a vontade livre e consciente de fraudar o pagamento dos tributos. Ao fornecer nota fiscal de empresa diversa, também de sua propriedade e legalmente constituída, vê-se que a intenção do acusado foi a de recolher as contribuições tributárias, o que efetivamente ocorreu, inexistindo, portanto, lesão aos cofres públicos. Não há elementos suficientes para embasar decreto condenatório, vez que não ficaram constatadas as irregularidades no preenchimento das notas fiscais apontadas na denúncia, bem como a sonegação, que restou apenas por dedução, eis que não consta dos autos testemunha que afirme categoricamente não ter sido antendida a solicitação daquele documento. CONHECIDO E PROVIDO O RECURSO DO RÉU. PREJUDICADO O DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 21/11/1996
Data da Publicação : 20/02/1997
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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