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Jurisprudência


TJDF APR - 911199-20150130053594APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE RISCO IRREPARÁVEL. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE POLICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO AFASTADA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS COM GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE INFRAÇÕES GRAVES. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o recurso seja recebido no efeito suspensivo apenas quando houver risco concreto de dano irreparável ao adolescente, o que não ocorre quando a decisão tende a lhe ser mais benéfica, livrando-o da situação de risco psicossocial que o conduziu à prática infracional. 2. Declarações harmônicas da vítima na polícia e em juízo, nas quais relata com minúcias a prática dos dois atos infracionais, em consonância com o depoimento de policial responsável pela apreensão da arma, constituem provas suficientes para sustentar a autoria, inviabilizando, também, a desclassificação da tentativa de homicídio qualificado para o disparo de arma de fogo. 3. Correta a imposição da medida socioeducativa de internação, diante da gravidade dos atos infracionais análogos aos crimes de tentativa de roubo simples e tentativa de homicídio qualificado, porque estes foram praticados com grave ameaça e violência à pessoa, bem como por se tratar de adolescente que registra outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude, tudo a demonstrar que a aplicação de medida mais branda não se mostra eficaz para inibir sua incursão na escalada infracional. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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