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Jurisprudência


TJDF APR - 911207-20151310004958APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231 DO STJ. INVIABILIDADE. 1. Impossível a exclusão da qualificadora do emprego de fraude, uma vez que restou demonstrado o emprego de meio ardil com o intuito de reduzir a vigilância da lesada sobre os seus bens e, assim, possibilitar a subtração sem que ela percebesse. 2. A pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, em razão de atenuantes, por vedação expressa do Enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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