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Jurisprudência


TJDF APR - 911208-20140111444094APR

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ROUBO TENTADO SIMPLES. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE.DIMINUIÇÃO DE 2/3 PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS CONSIDERAVELMENTE PERCORRIDO. MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO DE METADE. 1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, razão pela qual, comprovado que o magistrado que presidiu a instrução criminal estava designado para exercício em outro juízo, não há nenhuma nulidade, motivo pelo qual se rejeita a preliminar. 2. Inviável a desclassificação do crime de roubo tentado simples para lesão corporal quando comprovado, por meio das declarações harmônicas do lesado, na polícia e em Juízo, corroborada por testemunha, que o apelante tentou subtrair seu aparelho celular, mediante emprego de violência, só não consumando o delito por circunstância alheia à sua vontade, consistente na atuação imediata de policiais, que o prenderam em flagrante. 3. O quantum de redução da pena em face da tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, mostrando-se coerente a diminuição de metade no caso em que o agente o percorreu consideravelmente. 4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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