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Jurisprudência


TJDF APR - 911209-20151110012804APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO CONFIGURADO. DETRAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. 1. Fixadas as penas-base no mínimo legal, inviável sua redução aquém desse patamar diante da presença de atenuantes (Súmula nº 231 do STJ) 2. Configura-se o concurso formal próprio a prática de crimes de roubo mediante uma só ação contra lesados distintos, no mesmo contexto fático. 3. Mantém-se o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena se, realizada a detração penal, a pena imposta continua superior a 4 anos, bem como não foi cumprido o requisito temporal de 1/6 da pena para a progressão de regime. 4. Tendo o réu permanecido preso durante a instrução criminal, e não havendo ilegalidade na decisão que originou a prisão cautelar, conclui-se que não possui o direito de recorrer em liberdade, persistindo os motivos que ensejaram a prisão, agora robustecidos pela sentença condenatória. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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