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Jurisprudência


TJDF APR - 911210-20140111891005APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO § 2º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e autoria, principalmente pelos depoimentos dospoliciais que realizaram o flagrante, prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa e segura, têm credibilidade, sendo, portanto, hábeis a ensejar a condenação, sobretudo quando corroborados pelas declarações dos usuários que compraram a droga do apelante. 2. Correta a fixação do regime fechado para o cumprimento da reprimenda, uma vez que o apelante é reincidente e a pena aplicada é superior a 4 anos de reclusão, à luz da alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal, bem como esse regime se mostra necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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