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Jurisprudência


TJDF APR - 911289-20140910254684APR

Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVAS DA AUTORIA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - PENA MÍNIMA - REGIME MAIS BRANDO. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade quando consonante com outros elementos comprobatórios. O reconhecimento seguro e as demais provas dos autos certificam a autoria. II. Improcedente o pedido de redução da pena se as regras dos artigos 59 e 68 do CP foram observadas. Todas as fases tiveram acréscimos mínimos. III. Ao condenado não reincidente, cuja pena corporal supere 04 (quatro) anos e não exceda a 08 (oito), cabe o regime inicial semiaberto, conforme alínea b do §2º do artigo 33 do CP. IV. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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