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Jurisprudência


TJDF APR - 911301-20130110759857APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - AMEACAS DE MORTE CONTRA A COMPANHEIRA E O FILHO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - NÃO ACOLHIMENTO - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - ATENUANTE DO ARTIGO 66 DO CP - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - AMEAÇA CONTRA PESSOA - VEDAÇÃO LEGAL. I. As ameaças praticadas contra a companheira e o filho deram-se no mesmo contexto fático. A inegável conexão probatória impõe o processamento e julgamento do crime contra o homem na Vara de Violência contra a Mulher. II. Os relatos das vítimas, corroborados por testemunhas presenciais, confirmam a condenação. III. O alcoolismo, a despeito de ser uma doença, não justifica a aplicação da atenuante inominada do artigo 66 do CP, sobretudo quando foram concedidas oportunidades ao réu para largar o vício. IV. Em crimes de ameaça contra a mulher, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é vedada e não socialmente recomendável. V. Negado provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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