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Jurisprudência


TJDF APR - 911312-20150610026472APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO, ESTUPRO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003. TIPICIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É típica a conduta de quem porta munição de uso restrito apta à realização de disparos. Trata-se de delito de mera conduta e de perigo abstrato, não havendo razão para se perquirir sobre a possibilidade de resultado naturalístico ou de dano concreto. Precedentes. 2. Ainda que de forma qualificada, a confissão do réu, que serviu como elemento embasador da condenação, deve ser considerada para fins da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, entendimento que se alinha ao enunciado da Súmula nº 545, do STJ. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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