TJDF APR - 911314-20130710416560APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O reconhecimento de atenuante não autoriza a redução da pena aquém do mínimo legal, conforme jurisprudência consagrada no enunciado da Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça. 2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão condicional da pena, em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, cujas penas superam 4 anos de reclusão. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O reconhecimento de atenuante não autoriza a redução da pena aquém do mínimo legal, conforme jurisprudência consagrada no enunciado da Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça. 2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão condicional da pena, em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, cujas penas superam 4 anos de reclusão. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
15/12/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão