TJDF APR - 911450-20141210060750APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. ESPECIAL RELEVO. AGRAVANTES GENÉRICAS PREVISTAS NAS ALÍNEAS 'C' E 'F', INCISO II, ARTIGO 61, CP. COMPROVAÇÃO. AMEAÇA. CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE GENÉRICA. AUMENTO PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. 1. Cuidando-se de crime contra a liberdade sexual, de regra cometido às ocultas, o depoimento da vítima ostenta presunção de veracidade e, como tal, merece especial relevo no desate da controvérsia, mormente quanto dos autos não se vislumbra tenha motivos para prejudicar o acusado, não havendo se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. Incide a agravante genérica prevista no artigo 61, II, 'c', do Código Penal quando o réu utiliza substância química para deixar a vítima letárgica e impedi-la de reagir aos atos libidinosos praticados. 3. A agravante prevista na alínea 'f', inciso II, artigo 61, do Código Penal deve incidir quando o réu abusa da relação de hospitalidade para praticar crime de estupro de vulnerável. 4. Comprova-se a ocorrência de crime de ameaça em continuidade delitiva, quando o agente, após cometer um estupro, ameaça a vítima em mais de uma oportunidade a fim de garantir sua impunidade. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. ESPECIAL RELEVO. AGRAVANTES GENÉRICAS PREVISTAS NAS ALÍNEAS 'C' E 'F', INCISO II, ARTIGO 61, CP. COMPROVAÇÃO. AMEAÇA. CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE GENÉRICA. AUMENTO PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. 1. Cuidando-se de crime contra a liberdade sexual, de regra cometido às ocultas, o depoimento da vítima ostenta presunção de veracidade e, como tal, merece especial relevo no desate da controvérsia, mormente quanto dos autos não se vislumbra tenha motivos para prejudicar o acusado, não havendo se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. Incide a agravante genérica prevista no artigo 61, II, 'c', do Código Penal quando o réu utiliza substância química para deixar a vítima letárgica e impedi-la de reagir aos atos libidinosos praticados. 3. A agravante prevista na alínea 'f', inciso II, artigo 61, do Código Penal deve incidir quando o réu abusa da relação de hospitalidade para praticar crime de estupro de vulnerável. 4. Comprova-se a ocorrência de crime de ameaça em continuidade delitiva, quando o agente, após cometer um estupro, ameaça a vítima em mais de uma oportunidade a fim de garantir sua impunidade. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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