TJDF APR - 911460-20110610097995APR
DIREITO PENAL E PROCESSUAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. VIAS DE FATO. AMEAÇA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA (ACTIO LIBERA IN CAUSA). DANOS MORIAS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apalavra da vítima, em crimes de violência doméstica, de regra comedido às ocultas, ganha especial relevo de credibilidade, mormente quando dos autos não se vislumbra nenhum motivo que justifique entendimento contrário. 2. O crime de ameaça é delito formal, não se exigindo, pois, resultado naturalístico, tornando-se irrelevante o intuito de concretizar o mal prometido, bastando que a vítima se sinta atemorizada. 3. Aembriaguez voluntária não tem o condão de isentar o acusado de pena, porquanto a legislação penal pátria adotou a teoria da actio libera in causa, segundo a qual somente em razão de caso fortuito ou força maior, o consumo acidental de álcool ou substâncias entorpecentes, tem o condão de excluir ou diminuir a responsabilidade penal do agente. 4. Diante da ausência de pedido da vítima ou do Ministério Público para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, há que se afastar tal encargo da sentença, em atenção aos princípios da correlação, do contraditório e da ampla defesa. 5. Tendo sido devidamente sopesada a pena imposta, com observância ao sistema trifásico, impõe-se a sua manutenção. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. VIAS DE FATO. AMEAÇA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA (ACTIO LIBERA IN CAUSA). DANOS MORIAS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apalavra da vítima, em crimes de violência doméstica, de regra comedido às ocultas, ganha especial relevo de credibilidade, mormente quando dos autos não se vislumbra nenhum motivo que justifique entendimento contrário. 2. O crime de ameaça é delito formal, não se exigindo, pois, resultado naturalístico, tornando-se irrelevante o intuito de concretizar o mal prometido, bastando que a vítima se sinta atemorizada. 3. Aembriaguez voluntária não tem o condão de isentar o acusado de pena, porquanto a legislação penal pátria adotou a teoria da actio libera in causa, segundo a qual somente em razão de caso fortuito ou força maior, o consumo acidental de álcool ou substâncias entorpecentes, tem o condão de excluir ou diminuir a responsabilidade penal do agente. 4. Diante da ausência de pedido da vítima ou do Ministério Público para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, há que se afastar tal encargo da sentença, em atenção aos princípios da correlação, do contraditório e da ampla defesa. 5. Tendo sido devidamente sopesada a pena imposta, com observância ao sistema trifásico, impõe-se a sua manutenção. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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