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Jurisprudência


TJDF APR - 911465-20140910263088APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (DUAS VEZES). PLEITO DEFENSIVO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. QUANTUM DE PENA E REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Embora o quantum da pena permita o estabelecimento do regime inicial semiaberto (seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão), restou demonstrado nos autos ser o apelante reincidente, devendo, assim, ser mantido o regime inicial fechado, em atenção ao que preceitua o artigo 33, § 2º, alíneas a e b, do Código Penal. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu pelo crime do artigo 157, § 2º, inciso II(duas vezes), na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penalà pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do crime.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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