TJDF APR - 911466-20150410004992APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO DOS INTITUTOS DA CONFISSÃO E DA DELAÇÃO PREMIADA. NÃO ACOLHIMENTO. NATUREZAS JURÍDICAS E FINALIDADES DIVERSAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar na equiparação da confissão espontânea com a delação premiada, pois se trata de institutos com natureza jurídica e finalidades diversas, de modo que eventual solução somente poderá advir de modificação legislativa, sendo defeso ao Julgador equipá-las, diante do quadro legislativo atual. 2. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO DOS INTITUTOS DA CONFISSÃO E DA DELAÇÃO PREMIADA. NÃO ACOLHIMENTO. NATUREZAS JURÍDICAS E FINALIDADES DIVERSAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar na equiparação da confissão espontânea com a delação premiada, pois se trata de institutos com natureza jurídica e finalidades diversas, de modo que eventual solução somente poderá advir de modificação legislativa, sendo defeso ao Julgador equipá-las, diante do quadro legislativo atual. 2. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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