TJDF APR - 911491-20150110729842APR
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006. NATUREZA DO ENTORPECENTE. ESCORREITA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. NEGADO PROVIMENTO. 1. Mostra-se correta a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal em razão da natureza da substância entorpecente (7 porções de cocaína, em forma de pedra e pó) com peso líquido total de 7,13g (sete gramas e treze centigramas). Inteligência do artigo 42 da Lei Antidrogas. 2. É escorreito o aumento da pena-base do crime de tráfico de drogas em 1 (um) ano de reclusão pela modulação negativa dos antecedentes e do artigo 42 da Lei 11.343/2006, diante da natureza da droga apreendida. 3. Negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006. NATUREZA DO ENTORPECENTE. ESCORREITA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. NEGADO PROVIMENTO. 1. Mostra-se correta a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal em razão da natureza da substância entorpecente (7 porções de cocaína, em forma de pedra e pó) com peso líquido total de 7,13g (sete gramas e treze centigramas). Inteligência do artigo 42 da Lei Antidrogas. 2. É escorreito o aumento da pena-base do crime de tráfico de drogas em 1 (um) ano de reclusão pela modulação negativa dos antecedentes e do artigo 42 da Lei 11.343/2006, diante da natureza da droga apreendida. 3. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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