TJDF APR - 911661-20151010088183APR
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - DESACATO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. I. Para a consumação do delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com sinais de alteração psicomotora alterada. II. Nos moldes do §2º do artigo 306 da Lei 9.503/97, alterada pela Lei 12.760/12, a constatação do estado de embriaguez pode ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, testemunhas ou outros meios de prova em direito admitidos. III. O artigo 3º da Resolução nº 432/13 do CONTRAN dispõe que apenas um dos meios de prova é bastante para a demonstração do ilícito. Os depoimentos dos policiais comprovam que o réu apresentava sinais de alteração da atividade psicomotora, tais como: fala desconexa, andar cambaleante, odor etílico e olhos avermelhados. IV. O ato de proferir palavras ofensivas aos policiais no exercício da função configura o delito de desacato (art. 331 do Código Penal). V. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - DESACATO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. I. Para a consumação do delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com sinais de alteração psicomotora alterada. II. Nos moldes do §2º do artigo 306 da Lei 9.503/97, alterada pela Lei 12.760/12, a constatação do estado de embriaguez pode ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, testemunhas ou outros meios de prova em direito admitidos. III. O artigo 3º da Resolução nº 432/13 do CONTRAN dispõe que apenas um dos meios de prova é bastante para a demonstração do ilícito. Os depoimentos dos policiais comprovam que o réu apresentava sinais de alteração da atividade psicomotora, tais como: fala desconexa, andar cambaleante, odor etílico e olhos avermelhados. IV. O ato de proferir palavras ofensivas aos policiais no exercício da função configura o delito de desacato (art. 331 do Código Penal). V. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
15/12/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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