TJDF APR - 911747-20140111960972APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. VIOLÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, a palavra da vítima que narra detalhadamente o fato criminoso, de forma coesa e coerente, assume especial relevo probatório. Caracteriza violência, para fins de configuração do roubo, qualquer força empregada, suficiente para reduzir a capacidade da pessoa de opor resistência à subtração de coisa alheia móvel. Comprovado que o crime foi cometido mediante violência, impossível a desclassificação para furto. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. VIOLÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, a palavra da vítima que narra detalhadamente o fato criminoso, de forma coesa e coerente, assume especial relevo probatório. Caracteriza violência, para fins de configuração do roubo, qualquer força empregada, suficiente para reduzir a capacidade da pessoa de opor resistência à subtração de coisa alheia móvel. Comprovado que o crime foi cometido mediante violência, impossível a desclassificação para furto. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
15/12/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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