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Jurisprudência


TJDF APR - 911755-20130130042625APR

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.RECEBIMENTO DO RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTERESSE DE AGIR. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO. AUTORIA. PROVAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. Embora a regra, após a revogação do inciso VI do art. 198 do ECA pela Lei 12.010/2009, seja que os recursos na seara infracional tenham duplo efeito (devolutivo e suspensivo), por força do disposto no caput do art. 520, do Código de Processo Civil, diante da necessidade, no caso concreto, de imposição imediata de medida socioeducativa voltada à ressocialização dos adolescentes infratores, é possível determinar-se o cumprimento imediato da decisão, que se traduz imprescindível instrumento de tutela cautelar. É o caso dos autos, mantido o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Apesar do tempo decorrido da prática do ato infracional em análise, sua gravidade e a situação de risco apresentada pelos menores tornam claro o interesse do Estado em ressocializá-los, por meio da imposição da medida socioeducativa que melhor atenda suas necessidades e em conformidade com o ato infracional cometido. Conjunto probatório que confirma a materialidade e autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo triplamente circunstanciado. Descabida a pretensão de vincular o adolescente à medida socioeducativa anteriormente aplicada, porque, uma vez comprovada a prática do ato infracional, imperiosa é a aplicação de medida socioeducativa adequada. Ademais, as medidas socioeducativas já aplicadas aos menores não surtiram qualquer efeito ressocializador, estando um deles, inclusive, evadido da Unidade de Semiliberdade. Preenchidos os requisitos do art. 122 do ECA, mantidas as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade aplicadas. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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