TJDF APR - 911939-20110610145437APR
APELAÇÃO CRIMINAL - MAUS TRATOS - MÃE E FILHA - COMPETÊNCIA - JUIZADO DA MULHER - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - TIPICIDADE DA CONDUTA - LESIVIDADE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - ATENUANTE - RECONHECIMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO. I. Não foi só por motivo de correção ou educação que a genitora praticou a conduta. Além de praticar lesões contra a adolescente por ter esquecido o anel na casa paterna, xingou-a de muitos nomes pejorativos, de forma a desqualificá-la como mulher. Competência do Juizado Especial da Mulher firmada na hipótese. II. O fato de, atualmente, genitora e adolescente conviverem em harmonia não retira a lesividade da conduta. O Estado deve coibir atitudes como esta para evitar reiteração. Houve inegável lesão ao bem jurídico - integridade física da filha -, com abuso de correção. Necessária a resposta estatal. III. A confissão espontânea deve ser reconhecida quando a ré admite os fatos como verdadeiros. IV. A indenização por danos morais não pode ser concedida sem pedido do MP e em sede criminal. Precedente. V. Parcial provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - MAUS TRATOS - MÃE E FILHA - COMPETÊNCIA - JUIZADO DA MULHER - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - TIPICIDADE DA CONDUTA - LESIVIDADE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - ATENUANTE - RECONHECIMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO. I. Não foi só por motivo de correção ou educação que a genitora praticou a conduta. Além de praticar lesões contra a adolescente por ter esquecido o anel na casa paterna, xingou-a de muitos nomes pejorativos, de forma a desqualificá-la como mulher. Competência do Juizado Especial da Mulher firmada na hipótese. II. O fato de, atualmente, genitora e adolescente conviverem em harmonia não retira a lesividade da conduta. O Estado deve coibir atitudes como esta para evitar reiteração. Houve inegável lesão ao bem jurídico - integridade física da filha -, com abuso de correção. Necessária a resposta estatal. III. A confissão espontânea deve ser reconhecida quando a ré admite os fatos como verdadeiros. IV. A indenização por danos morais não pode ser concedida sem pedido do MP e em sede criminal. Precedente. V. Parcial provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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