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Jurisprudência


TJDF APR - 912038-20150130006717APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a apelação deve ser recebida, como regra, apenas no efeito devolutivo, possibilitando-se a atribuição de efeito suspensivo quando demonstrado o perigo de dano irreparável, o que não é a hipótese dos autos. 2. Inexistindo dúvidas sobre a ocorrência do ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio e sobre a autoria, descabido o pedido de improcedência da representação. 3. Na hipótese, a vítima reconheceu o adolescente como sendo uma das pessoas que efetuou disparos contra ela no dia dos fatos, sendo sua narrativa coerente e harmônica com os demais elementos de prova. 4. Revela-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação, visto que o adolescente, além de cometer ato infracional grave, praticado com violência, possui passagens anteriores pela Vara da Infância e encontrava-se evadido na data do fato em apuração. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que julgou procedente a representação e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, nos termos do artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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