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Jurisprudência


TJDF APR - 912096-20130210048999APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ocorrendo a hipótese de mutatio libelli, o recebimento do aditamento à denúncia importa em reabertura da instrução processual para oitiva do réu, sob pena de nulidade. Contudo, no caso dos autos a providência não aproveitaria à Defesa, já que decretada a revelia do apelante, mostrando-se inócua a designação de nova audiência de instrução e julgamento. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, a palavra da vítima, corroborada pelo depoimento do policial, demonstra que o recorrente entrou e permaneceu na residência da ofendida contra a vontade expressa, ameaçando-a de morte, restando configurado os crimes de ameaça e violação de domicílio. 3. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147 e artigo 150, ambos do Código Penal, em concurso material, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime aberto, suspensa a execução pelo período de dois anos.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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