TJDF APR - 912155-20131010064672APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE.SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL. ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1- Não se admite condenação fundamentada apenas em elementos informativos colhidos na fase investigatória, quando não se trata de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. O Magistrado deve formar o seu convencimento com provas produzidas durante a instrução processual, submetidas ao crivo contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 155, do Código Penal. 2. No caso analisado, a vítima somente foi ouvida na delegacia, não sendo possível a renovação da prova em juízo, o que, à míngua de outras provas produzidas em juízo, não é suficiente para ensejar o decreto condenatório. - Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE.SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL. ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1- Não se admite condenação fundamentada apenas em elementos informativos colhidos na fase investigatória, quando não se trata de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. O Magistrado deve formar o seu convencimento com provas produzidas durante a instrução processual, submetidas ao crivo contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 155, do Código Penal. 2. No caso analisado, a vítima somente foi ouvida na delegacia, não sendo possível a renovação da prova em juízo, o que, à míngua de outras provas produzidas em juízo, não é suficiente para ensejar o decreto condenatório. - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
18/12/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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