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Jurisprudência


TJDF APR - 912160-20150110651502APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. ATRIBUIÇÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO. 1. Verificando-se a presença de mais de três condenações definitiva por fato anterior ao que ora se examina, possível que duas delas sejam consideradas na primeira fase da dosimetria, e a outra na segunda fase, para fins de reincidência. 2. Se o prejuízo para a vítima é relevante, podendo-se afirmar que extrapola a normal consequência da diminuição patrimonial inerente aos crimes contra o patrimônio, correto se mostra a elevação da pena-base. 3. Não merece censura a fixação da pena pecuniária em patamar proporcional à pena privativa de liberdade e o dia-multa estabelecido no mínimo legal. 4. Cabe ao juízo da execução penal decidir sobre a isenção do pagamento das custas processuais. 5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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