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Jurisprudência


TJDF APR - 912459-20150210002139APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. JÓIAS FURTADAS DA PATROA PELA FAXINEIRA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO GRAVADA POR CÂMARA OCULTA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. ACOLIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II do Código Penal, por haver subtraído jóias e dinheiro da casa onde trabalhava como faxineira, prevalecendo-se da confiança que nela deposita a patroa. 2 A materialidade e a autoria do crime de furto qualificado por abuso de confiança se reputam provadas quando há confissão parcial da agente que é corroborada por outros elementos de provas, sendo inaplicável o princípio da insignificância quando a res furtiva é de valor expressivo (cerca de sete mil reais) e de intensa repercussão no patrimônio da vítima, além do valor sentimental de jóias e de um anel de formatura. 3 Mantém-se a qualificadora de abuso de confiança quando o furto é praticado pela faxineira a quem são entregues todas as chaves da casa, permitindo o acesso irrestrito aos seus cômodos. 4 As circunstâncias judiciais favoráveis e a pena corporal fixada no mínimo legal autorizam a substituição por restritivas de direitos, mesmo tendo a ré sido anteriormente beneficiada com suspensão do processo anteriormente instaurado em virtude de acusação por estelionato. A presunção de inocência não permite que esse fato repercuta neta ação penal para impedir a substituição da pena corporal por restritivas de direito. Todavia, a multa deve ser reduzida de forma proporcional em relação à pena principal. 5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 25/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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