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Jurisprudência


TJDF APR - 913039-20150130077759APR

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO ATO INFRACIONAL. CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA. ABRANDAMENTO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATO INFRACIONAL GRAVE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Somente se admite o recebimento do recurso no duplo efeito, nos termos do art. 215 da Lei 8.069/90, se demonstrada a possibilidade de irreparável dano ao menor, não sendo este o caso dos autos. 2. Não demonstrada a legítima defesa, inviável a pretendida absolvição. 3. Aescolha da medida socioeducativa, deve levar em conta a gravidade do ato praticado, o contexto sócio-familiar e individual do menor e o seu passado infracional, isso porque, à luz do princípio constitucional da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, o intento é a ressocialização do jovem, em desenvolvimento físico, mental e emocional, de modo a prevenir a reincidência de práticas definidas como ilícitas. 4. Não há se falar em necessidade de gradação da medida socioeducativa, sendo possível a aplicação de internação quando preenchidos os pressupostos legais, e a medida seja adequada e necessária para a reeducação do menor. 5. Por não se enquadrar nos pressupostos legais para a fixação da medida socioeducativa, a confissão do adolescente não possui o condão de abrandá-la. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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