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Jurisprudência


TJDF APR - 913207-20150510016285APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ERRO DE TIPO POR DESCONHECIMENTO DA IDADE DO ADOLESCENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. QUANTIDADE DE CRIMES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento da atipicidade material da conduta por erro de tipo, quando inexistem provas de que o acusado agiu em erro quanto à menoridade do comparsa. 2. O reconhecimento de atenuante não autoriza a redução da pena aquém do mínimo legal, conforme jurisprudência consagrada no enunciado da Súmula n. 231/STJ. 3. O aumento de pena, em razão do concurso formal de crimes, deve ser medido pelo número de crimes cometidos. Se mediante uma só ação e em um mesmo contexto fáticoo acusado praticou nove crimes, correto o aumento na proporção de metade. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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