TJDF APR - 913226-20090910265914APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. QUALIFICADORAS MANTIDAS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO EM FACE DA AGRAVANTE DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PROPORCIONALIDADE COM A PRIMEIRA FASE. READEQUAÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. FRAÇÃO DE 1/2 PROPORCIONAL. 1.Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Afasta-se a valoração desfavorável da culpabilidade quando os argumentos são inerentes ao tipo penal. 3.O quantum de aumento por cada agravante na segunda fase da dosimetria deve seguir o mesmo padrão utilizado para elevar a pena-base por cada circunstância judicial desfavorável, dentro de parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. 4. Se analisado o iter criminis percorrido, tem-se que foram praticados todos os atos de execução necessários à consumação do delito, uma vez que a vítima foi atingida por dois disparos de arma de fogo, chegando próximo da consumação do crime, correta a fração de 1/2 em face da tentativa. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. QUALIFICADORAS MANTIDAS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO EM FACE DA AGRAVANTE DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PROPORCIONALIDADE COM A PRIMEIRA FASE. READEQUAÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. FRAÇÃO DE 1/2 PROPORCIONAL. 1.Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Afasta-se a valoração desfavorável da culpabilidade quando os argumentos são inerentes ao tipo penal. 3.O quantum de aumento por cada agravante na segunda fase da dosimetria deve seguir o mesmo padrão utilizado para elevar a pena-base por cada circunstância judicial desfavorável, dentro de parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. 4. Se analisado o iter criminis percorrido, tem-se que foram praticados todos os atos de execução necessários à consumação do delito, uma vez que a vítima foi atingida por dois disparos de arma de fogo, chegando próximo da consumação do crime, correta a fração de 1/2 em face da tentativa. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
21/01/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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