TJDF APR - 913373-20130710009732APR
PENAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS E ESCALADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - QUALIFICADORA DEMONSTRADA - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INDENIZAÇÃO MÍNIMA À VÍTIMA - AUSÊNCIA DE PEDIDO MINISTERIAL - EXCLUSÃO. I. A autoria foi suficientemente demonstrada pela palavra do representante da empresa-vítima, apoiada pela oitiva do policial responsável pela prisão em flagrante. II. A ausência de perícia sobre a ocorrência da escalada, qualificadora do crime de furto, não a afasta automaticamente. A jurisprudência admite outros meios de prova, além do laudo pericial, para demonstrá-la. III. Atendidos os requisitos do art. 44 do CP, mister conceder a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos. IV. A indenização às vítimas, incluída pela Lei 11.719/08, é norma de direito material e não dispensa pedido formal do Ministério Público na inicial ou de assistente de acusação no curso da instrução, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório. V. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena física e substituí-la por restritivas de direitos.
Ementa
PENAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS E ESCALADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - QUALIFICADORA DEMONSTRADA - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INDENIZAÇÃO MÍNIMA À VÍTIMA - AUSÊNCIA DE PEDIDO MINISTERIAL - EXCLUSÃO. I. A autoria foi suficientemente demonstrada pela palavra do representante da empresa-vítima, apoiada pela oitiva do policial responsável pela prisão em flagrante. II. A ausência de perícia sobre a ocorrência da escalada, qualificadora do crime de furto, não a afasta automaticamente. A jurisprudência admite outros meios de prova, além do laudo pericial, para demonstrá-la. III. Atendidos os requisitos do art. 44 do CP, mister conceder a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos. IV. A indenização às vítimas, incluída pela Lei 11.719/08, é norma de direito material e não dispensa pedido formal do Ministério Público na inicial ou de assistente de acusação no curso da instrução, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório. V. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena física e substituí-la por restritivas de direitos.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
25/01/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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