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Jurisprudência


TJDF APR - 913376-20140110742876APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - VALOR SUBTRAÍDO EXTRAPOLA O SALÁRIO MÍNIMO - EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. I. O furto não é de pequeno valor. O total subtraído ultrapassa o limite que a jurisprudência consagrou para a incidência da benesse - um salário mínimo vigente na época do fato II. O Ministério Público é parte legítima na ação penal pública, e o pedido de indenização é a aplicação da regra da obrigação de reparação do dano prevista no art. 91, inciso I, do Código Penal, ou seja, efeito da condenação. III. Nego provimento ao recurso. Corrigido erro material quanto à pena pecuniária.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 25/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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