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Jurisprudência


TJDF APR - 913383-20150110121625APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. I. A prova oral corrobora a condenação do réu por tráfico. A palavra dos policiais tem fé pública. II. Se não há provas nos autos que comprovem a proveniência lícita da quantia em espécie apreendida, a decisão que concluiu pelo perdimento deve ser mantida. III. O confisco de bem imóvel decorrente da prática de tráfico de drogas está previsto no arts. 32 e 60 da Lei 11.343/06, no art. 243 da Constituição, bem como em exceção relacionada na Lei 8.009/90. Trata-se de medida certa, quando comprovado o uso reiterado para a mercancia proscrita. IV. Negado provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 25/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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