TJDF APR - 913725-20141310041310APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório se a condenação encontra-se lastreada em provas cabais, especialmente nos depoimentos das testemunhas presenciais, que não tiveram dúvida em apontar a ré como a autora do delito. 2. A desistência voluntária somente se configura quando o agente interrompe, por sua própria vontade, sem influência externa, os atos de execução. 3. A reiteração no cometimento de infrações penais não se mostra compatível com a aplicação do princípio da insignificância, pois demonstra que as sanções penais anteriormente impostas não se revelaram suficientes para impedir o retorno do paciente às atividades criminosas. 4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório se a condenação encontra-se lastreada em provas cabais, especialmente nos depoimentos das testemunhas presenciais, que não tiveram dúvida em apontar a ré como a autora do delito. 2. A desistência voluntária somente se configura quando o agente interrompe, por sua própria vontade, sem influência externa, os atos de execução. 3. A reiteração no cometimento de infrações penais não se mostra compatível com a aplicação do princípio da insignificância, pois demonstra que as sanções penais anteriormente impostas não se revelaram suficientes para impedir o retorno do paciente às atividades criminosas. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
22/01/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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