TJDF APR - 913726-20140910295906APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DOSIMETRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A simulação de porte de arma de fogo é suficiente à caracterização da elementar do crime de roubo, pela intimidação que causa sobre a vítima. Presente a grave ameaça na subtração de bem alheio, incabível a desclassificação para o delito do artigo 155, caput, do Código Penal. 2. No que concerne à dosimetria, nenhum reparo a ser feito, uma vez que a Juíza do conhecimento bem a dosou, fixando-a adequadamente e fundamentadamente, no mínimo legal. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DOSIMETRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A simulação de porte de arma de fogo é suficiente à caracterização da elementar do crime de roubo, pela intimidação que causa sobre a vítima. Presente a grave ameaça na subtração de bem alheio, incabível a desclassificação para o delito do artigo 155, caput, do Código Penal. 2. No que concerne à dosimetria, nenhum reparo a ser feito, uma vez que a Juíza do conhecimento bem a dosou, fixando-a adequadamente e fundamentadamente, no mínimo legal. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
22/01/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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