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Jurisprudência


TJDF APR - 914038-20150110198440APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE REJEITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir oartigo 303, parágrafo único, combinado com 302, §1º, inciso III, todos do Código de Trânsito Brasileiro, pois atropelou a vítima no acostamento da rodovia, causando-lhe lesão corporal grave, após ingerir bebida alcoólica. 2 Não se cogita de decadência do direito de representação quando a demora em manifestar a vontade de punir o ofensor decorreu da lenta e dolorosa convalescença, durante a qual a vítima teve que se submeter a várias cirurgias, ficando impossibilitado de deambular e de escrever. 3 A materialidade e a autoria do crime estão evidenciadas nas provas, especialmente a testemunhal, harmônica e coerente com a pericial. Ficou demonstrado que o réu não observou o dever de cuidado objetivo, provocando a colisão com vítima no acostamento e, consequentemente, as lesões corporais. Agiu com imprudência, incidindo na figura típica culposa. 4 A pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, prevista no artigo 293, § 2º, da Lei 9.503/1997, deve ser proporcional à pena privativa de liberdade. 5 Apelação parcialmente provida apenas para reduzir o período de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 25/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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