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Jurisprudência


TJDF APR - 914039-20140610023232APR

Ementa
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇAS E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. AFASTAMENTO DAS REPARAÇÕES A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SENTENÇAS REFORMADAS. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147, combinado com 71 do Código Penal e 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006 (primeira série de fatos), e 147 do Código Penal e 65 da Lei de Contravenções Penais, combinados com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006 (segunda série de fatos), porque ameaçou a ex-companheira e a filha em uma ocasião e somente a ex-companheira em outra, além de perturbar sua tranquilidade. 2 A palavra vitimária assume especial relevância nos crimes cometidos com violência doméstica e familiar, pois a maioria dos casos ocorre sem a presença de testemunhas oculares, à sorrelfa, mostrando-se apta a embasar a condenação quando corroborada por outros elementos. 3 A reparação dos danos morais deve ser afastada se não há qualquer pedido da defesa ou do Ministério Público, em respeito ao princípio da inércia da jurisdição. Ademais, a reparação cível mínima se restringe aos prejuízos materiais, devendo aquela indenização ser pleiteada na esfera própria, oportunizando-se a ampla defesa e o contraditório. 4 Apelações parcialmente providas.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 25/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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