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Jurisprudência


TJDF APR - 914041-20150610040152APR

Ementa
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE, AMEAÇA E DESACATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147 e 331 do Código Penal, mais o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, combinados com o 5º, inciso III, da Lei 11.340, porque foi à casa da ex-sogra, ameaçando-a de morte e perturbando-lhe a tranquilidade ao golpear o portão de sua casa, tendo ainda desacatado policiais militares que atendiam à ocorrência. 2 A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes cometidos com violência doméstica e familiar, ainda mais quando corroborada pelos testemunhos de policiais. 3 A dosagem da pena deve ser proporcional à pena abstrata, tomando-se como norte o acréscimo de um sexto diante da presença de agravante. 4 A reparação por danos morais deve ser excluída, porque a indenização cível mínima restringe-se aos prejuízos materiais, devendo a parte interessada pleitear na esfera própria, oportunizando-se a ampla defesa e o contraditório. 5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 25/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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