TJDF APR - 914043-20120710257885APR
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO TESTE DO ETILÔMETRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro ao ser flagrado conduzindo veículo com capacidade psicomotora alterada por ingestão de álcool. 2 Inexiste nulidade do teste de alcoolemia quando falta a certificação de aferição anual do medidor pelo INMETRO, cabendo à defesa provar o mau funcionamento, máxime quando o réu é preso em flagrante trafegando com os faróis apagados e apresentando sinais clássicos de embriaguez. 3 A materialidade e a autoria dos crimes foram evidenciadas pelo resultado do teste de alcoolemia, harmônico com os testemunhos dos policiais condutores da prisão em flagrante, de que o réu apresentava os sinais clássicos de embriaguez ao ser abordado. 4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO TESTE DO ETILÔMETRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro ao ser flagrado conduzindo veículo com capacidade psicomotora alterada por ingestão de álcool. 2 Inexiste nulidade do teste de alcoolemia quando falta a certificação de aferição anual do medidor pelo INMETRO, cabendo à defesa provar o mau funcionamento, máxime quando o réu é preso em flagrante trafegando com os faróis apagados e apresentando sinais clássicos de embriaguez. 3 A materialidade e a autoria dos crimes foram evidenciadas pelo resultado do teste de alcoolemia, harmônico com os testemunhos dos policiais condutores da prisão em flagrante, de que o réu apresentava os sinais clássicos de embriaguez ao ser abordado. 4 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
25/01/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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