main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 914044-20120610101429APR

Ementa
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 21 DO DECRETO LEI 3.688/41. IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, combinado com os artigos 5º e 7º da Lei 11.340/2006, por ter praticado vias de fato contra irmã, agredindo-a com um soco. 2 Não há inconstitucionalidade no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, que visa a resguarda a integridade física das pessoas, especialmente nos casos de violência doméstica. 3 O depoimento vitimário possui especial importância no âmbito das relações pessoais e familiares, podendo fundamentar a condenação especialmente quando harmônico com a prova oral. 4 A previsão de indenizar contida no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se refere apenas ao prejuízo material, e não ao dano moral, e só pode ser exigida quando expressamente postulado pela vítima ou órgão acusador, assegurados o contraditório e a ampla defesa 5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 25/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão